Sempre que alguém compra um imóvel por um valor e depois o vende por um preço maior obtém o que os especialistas tributários chamam de ganho de capital. Esse termo técnico refere-se simplesmente ao lucro que o proprietário teve com a transação.
Por lei, o ganho de capital com a venda de imóveis é tributado pela Receita Federal com uma alíquota de 15% sobre o lucro obtido.Existem, no entanto, diversas exceções à regra. Quem adquiriu o imóvel antes de 1969, por exemplo, está isento de pagar IR sobre o ganho de capital. Quem tiver um único imóvel em todo o Brasil e vendê-lo por até 440.000 reais também não precisa recolher o imposto. Um terceiro caso de isenção refere-se aos contribuintes que venderem um imóvel e, em até 180 dias, usarem o dinheiro para comprar outro imóvel.
No link abaixo, uma entrevista onde o especialista tributário Lázaro Rosa da Silva, do Cenofisco, dá dicas para que o contribuinte faça o planejamento tributário para pagar o menor IR possível sobre as transações imobiliárias:
ENTREVISTA
Fonte: Exame.com – Peri de Castro

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