segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Decisão do TJ do DF condena uso da Tabela Price

TJDF: capitalizar juros em financiamento imobiliário é incompatível com nosso sistema jurídico.
Brasília, DF - Julgamento proferido pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), relatado pelo Desembargador Cruz Macedo,
reconhece que “constitui anatocismo, vedado pelo Artigo 4º da Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33), o emprego da Tabela Price como fator de amortização, dado ser da sua essência a capitalização mensal de juros, circunstância incompatível com o nosso sistema jurídico”.
Traduzido em miúdos, de acordo com informações do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa do Consumidor (Ibedec), sinifica que “o Banco de Brasília, réu no citado julgamento, foi condenado a retirar da dívida os juros capitalizados, referentes a financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)".
O presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, exemplifica utilizando contrato com prazo de 20 anos para amortização, no qual, não havendo a incidência de juros capitalizados, "a economia para os mutuários pode chegar a 20% do valor total pago no contrato; ou quase quatro anos de pagamento de parcelas, dependendo da taxa de juros”.
Tardin destaca que “mesmo os contratos já encerrados pelos mutuários podem ser objeto de ação de repetição de indébito, onde, ficando comprovado que houve capitalização de juros, tudo que foi cobrado indevidamente deve ser devolvido com juros e correção”.
Ainda de acordo com Tardin, o Banco de Brasília “tem milhares de contratos de empréstimos do SFH - que é um financiamento com finalidade social, e sendo ele um banco público que, em tese, não tem por objetivo exclusivo o lucro, mas sim a promoção do bem estar social, deveria ao menos respeitar a legislação e não lesar seus clientes. A diretoria deveria tomar este julgado, que é um exemplo entre centenas que ocorrem todos os anos, e revisar administrativamente todos os contratos vigentes e encerrados”, instiga José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa do Consumidor.
Os interessados em contatar o Ibedec podem fazê-lo através do telefone 61 3345-2492.

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