sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Governo estuda mudança em juros do programa Minha Casa, Minha Vida

SÃO PAULO – A CEF (Caixa Econômica Federal) afirmou que o governo estuda a criação de novos patamares de juros para o programa Minha Casa, Minha Vida.

Perguntado sobre se existe a possibilidade de o governo criar faixas intermediárias para os juros do programa, o banco afirmou que existem estudos na fase inicial e que, portanto, ainda não é possível antecipar nenhuma informação a respeito.

Os juros
As taxas de juros cobradas nas operações do programa com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) variam de 5% ao ano a 8,16% ao ano.
Para quem ganha até R$ 2.325, os juros cobrados são de 5% ao ano, enquanto para aqueles que ganham de R$ 2.325 a R$ 2.790 a taxa sobe para 6% ao ano. No caso daqueles que ganham de R$ 2.790 a R$ 4.900, os juros são de 8,16% ao ano.
De acordo com a CEF, para as três faixas, o tomador do financiamento, se for cotista do FGTS, terá redução de 0,5 ponto percentual na taxa de juro.

Fonte: InfoMoney - Flávia Furlan Nunes

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Carta de Crédito Individual é conjugada ao Minha Casa

Financiamento é direto ao interessado e pode ser utilizado para construir, reformar ou adquirir terreno.

A linha de financiamento Carta de Crédito Individual, oferecida pela Caixa Econômica Federal (Caixa) diretamente ao interessado, agora pratica, em algumas modalidades, as condições estabelecidas no programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida, incluindo os subsídios
concedidos de acordo com as faixas de renda do candidato ao empréstimo. Significa que, para os financiamentos, a linha capta recursos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o que resulta nos juros mais baixos do mercado.
Nos financiamentos concedidos pela Carta FGTS de Crédito Individual, os benefícios previstos no programa Minha Casa, Minha Vida são válidos para construir em terreno próprio; e para adquirir terreno e construir o imóvel. A modalidade pode, ainda, ser utilizada para concluir, reformar, ampliar ou fazer melhorias em imóvel próprio, casos que não têm os subsídios concedidos pelo programa habitacional federal.
Limites de renda familiar e possibilidades de utilização da Carta FGTS de Crédito Individual - Deve ser considerado que o encargo mensal (valor da prestação, mais eventuais adicionais) não pode ultrapassar a 30% da renda do pretendente, critério analisado quando da solicitação do financiamento.

Construção em terreno próprio ou aquisição de terreno e construção:
Renda De R$ 465,00 a R$ 4.900,00 - Para o financiamento de imóveis situados nos municípios integrantes das Regiões Metropolitanas dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, no Distrito Federal e sua Região Integrada de Desenvolvimento (Ride/DF); nos municípios com população igual ou superior a quinhentos mil habitantes; e nas capitais estaduais e seus municípios limítrofes em processo consolidado de conurbação (expansão urbana que acaba por “unir” dois municípios, eliminando espaços desocupados entre eles, ainda que exista um rio junto ao limite municipal).

Conclusão, reforma, ampliação ou melhoria:
Renda de R$ 465 a R$ 3.000 – O limite para a concessão de crédito tem como referência o valor venal atribuído ao imóvel, descrito no carnê do Imposto Predial, Territorial Urbano (IPTU).

Modalidades Construção em Terreno Próprio e Aquisição de Terreno e Construção: A Carta FGTS de Crédito Individual financia conforme os limites enunciados a seguir.

Até R$ 130 mil para o Distrito Federal, capitais estaduais, municípios integrantes das regiões metropolitanas dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro; e municípios com população igual ou superior a 1 milhão de habitantes.

Até R$ 100.000,00 para os municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes, para os municípios do Ride/DF e demais regiões metropolitanas.

Até 80.000,00 para demais municípios.

Entre outros requisitos, para candidatar-se ao financiamento através da Carta FGTS de Crédito Individual o interessado deve ter 18 anos completos; ou ser emancipado. Quanto ao limite etário, a idade do interessado, somada ao prazo de amortização do empréstimo não pode ultrapassar 80 anos e seis meses. Exemplo: uma pessoa com 65 anos de idade pode contratar crédito para quitação (amortização) em 15 anos (65 +15 = 80), mas não poderá fazê-lo se sua idade for 66 anos (66 + 20 = 81).

Para obter demais informações sobre a Carta FGTS de Crédito Individual consulte o site da Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br/habitacao/index.asp

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Governo quer criar índice de preço para imóveis

Preocupada com a valorização dos imóveis nos últimos anos, o que pode se transformar numa bolha imobiliária, a presidente Dilma Rousseff decidiu acelerar a criação de um indicador de preços oficial para o setor.
Para isso, segundo assessores, ela assinará um decreto criando uma parceria entre a Caixa Econômica Federal e o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para testar e montar o modelo final do Índice de Preços de Imóveis.
O índice deverá medir a evolução do valor de casas e apartamentos em todas as capitais. Inicialmente, os testes serão feitos em, no máximo, cinco cidades.
Participam do projeto o Ministério da Fazenda e o Banco Central, que lançou a ideia.
O índice poderá ter usos diversos e enfrenta resistências dentro do próprio governo.
Será um indicador de exposição ao risco dos bancos, que financiam os negócios nessa área, e também de renda gerada na economia.
Um problema destacado por parte dos técnicos do governo é que o índice pode acabar se tornando também um indexador do setor, sendo usado por donos de imóveis para reajustar os preços.
Há também a dificuldade em definir o modelo de índice que mais se ajusta à realidade brasileira. Ao contrário de outros setores, o imobiliário tem características específicas e o estoque de imóveis no país é diversificado.
A formação do índice pressupõe ser possível comparar o preço de um mesmo imóvel em vários momentos diferentes.
No caso de casas, apartamentos, lojas e demais construções, comerciais ou residenciais, há uma série de fatores que precisam ser considerados no valor final.

Fonte: Folha de São Paulo – Sheila d’Amorim e Valdo Cruz, de Brasília

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Decisão do TJ do DF condena uso da Tabela Price

TJDF: capitalizar juros em financiamento imobiliário é incompatível com nosso sistema jurídico.
Brasília, DF - Julgamento proferido pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), relatado pelo Desembargador Cruz Macedo,
reconhece que “constitui anatocismo, vedado pelo Artigo 4º da Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33), o emprego da Tabela Price como fator de amortização, dado ser da sua essência a capitalização mensal de juros, circunstância incompatível com o nosso sistema jurídico”.
Traduzido em miúdos, de acordo com informações do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa do Consumidor (Ibedec), sinifica que “o Banco de Brasília, réu no citado julgamento, foi condenado a retirar da dívida os juros capitalizados, referentes a financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)".
O presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, exemplifica utilizando contrato com prazo de 20 anos para amortização, no qual, não havendo a incidência de juros capitalizados, "a economia para os mutuários pode chegar a 20% do valor total pago no contrato; ou quase quatro anos de pagamento de parcelas, dependendo da taxa de juros”.
Tardin destaca que “mesmo os contratos já encerrados pelos mutuários podem ser objeto de ação de repetição de indébito, onde, ficando comprovado que houve capitalização de juros, tudo que foi cobrado indevidamente deve ser devolvido com juros e correção”.
Ainda de acordo com Tardin, o Banco de Brasília “tem milhares de contratos de empréstimos do SFH - que é um financiamento com finalidade social, e sendo ele um banco público que, em tese, não tem por objetivo exclusivo o lucro, mas sim a promoção do bem estar social, deveria ao menos respeitar a legislação e não lesar seus clientes. A diretoria deveria tomar este julgado, que é um exemplo entre centenas que ocorrem todos os anos, e revisar administrativamente todos os contratos vigentes e encerrados”, instiga José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa do Consumidor.
Os interessados em contatar o Ibedec podem fazê-lo através do telefone 61 3345-2492.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Nossas ofertas de hoje:


Lei do Inquilinato aniversaria, sob críticas e aplausos

Alvo de opiniões divergentes, as novas regras para contratos de locação vigoram desde 25 de janeiro de 2010.

São Paulo, SP - Ao analisar um ano de vigência das alterações na Lei do Inquilinato, o advogado Mario Cerveira Filho, especialista em Direito Imobiliário, conclui que as mesmas “prejudicaram sensivelmente os locatários, e criaram mecanismos processuais perversos para uma população que não estava absolutamente preparada para recebê-las”.
"A nova lei teve um efeito devastador com relação aos casos de purgação de mora e ação renovatória de contrato de locação. A relação entre o locador e o locatário ficou ainda mais desequilibrada. Se a antiga lei já beneficiava os locadores, agora os beneficiam ainda mais", opina Cerveira Filho.

Para Francisco Crestana, vice-presidente de Gestão Patrimonial do Sindicato da Habitação em São Paulo (Secovi/SP), as alterações na Lei do Inquilinato vieram em bom tempo: “Essa legislação estava fazendo 18 anos e era hora de atualizá-la, de modo que situações não previstas na lei de 1991 pudessem ser contempladas”.

O também dirigente do Secovi/SP, diretor de Legislação do Inquilinato, advogado Jaques Bushatsky, acrescenta que “um dos grandes benefícios da (nova) legislação é premiar os bons pagadores”. Bushatsky opina que agora, com os processos mais ágeis, “os inadimplentes se deram conta que é melhor fazer acordo com os locadores a correr o risco de serem despejados em pouco tempo”.

Cerveira Filho aborda outro lado da mesma moeda: "Atualmente, o locatário inadimplente passou a ter apenas uma chance a cada 24 meses para purgar a mora e assim evitar a rescisão do contrato. Pela lei anterior, o locatário tinha duas oportunidades de atrasar o pagamento em 12 meses. Foi reduzida, drasticamente, a possibilidade de manutenção da locação nos casos de pagamento judicial (purgação da mora) da dívida locatícia", comenta o advogado.

“Está sendo criada uma grande bolha no mercado imobiliário brasileiro" - Como vantagens introduzidas pela Lei 12.112, além de “agilidade na tramitação de ações por inadimplência”, Bushatsky menciona a possibilidade de o fiador romper o vínculo com a locação após o final do contrato, quando ele passa a vigorar por prazo indeterminado, o que não era permitido anteriormente. O sindicalista entende que a agilização do processo de despejo abre a perspectiva de o contrato de locação ser celebrado “sem qualquer garantia, como fiador, seguro-fiança e depósito”.

Contudo, Mário Cerveira Filho vê nas novas regras da Lei do Inquilinato maior malefício do que benefício: “Por favorecer os locadores, as regras atuais promovem o exorbitante e descabido aumento no valor dos aluguéis. A valorização dos imóveis, obviamente, acompanhou este aumento, de forma desproporcional, ainda somado ao reajuste do principal imposto imobiliário (IPTU), potencializado pela inflação de 2010", avalia.

De acordo com Cerveira Filho, a conseqüência dos aumentos nos preços de locação é grande problema para o mercado imobiliário. "A tendência é crescer ainda mais o valor do aluguel, porque, na medida em que os prazos dos contratos de locação forem se encerrando, o valor em eventual renovação acompanhará esses fatores externos e extrínsecos. Isso prejudicará todos os locatários e a população do país. Está sendo criada uma grande bolha no mercado imobiliário brasileiro", conclui Mário Cerveira Filho, especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Cerveira, Dornellas e Advogados Associados.

NR: A Lei do Inquilinato, datada de 1991, tem o nº 8.245 e continua em vigor, com alterações introduzidas pela Lei 12.112, que vigora desde o dia 25 de janeiro de 2010. As novas regras contemplam imóveis urbanos, residenciais e comerciais.

Fonte: ImovelWeb

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Sobe valor para financiar o Minha Casa

Preço máximo dos imóveis financiados passa de R$ 130 mil para R$ 170 mil em SP, RJ e DF

Para acelerar a segunda etapa do Programa Minha Casa, Minha Vida e os financiamentos imobiliários de uma pequena parcela da classe média nas regiões metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro e Distrito Federal, o Conselho Curador do Fundo de

Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu ontem elevar de R$ 130 mil para R$ 170 mil o valor máximo do imóvel que pode ser financiado com recursos do trabalhador nesses locais. Esse limite estava congelado há três anos.

Desta vez, SP, RJ e DF tiveram um tratamento especial. Os financiamentos nesses locais estavam empacados, segundo construtoras, porque os preços dos imóveis se valorizaram muito nos últimos anos e, portanto, não se enquadravam mais nos limites estabelecidos pelo FGTS.

A medida traz equivalência aos valores praticados no mercado imobiliário e visa cobrir o déficit na habitação popular. Desde 2007 não havia reajuste desses valores. No DF e nas regiões metropolitanas de SP e RJ, por exemplo, os imóveis têm valores bem mais altos do que a média nacional", explicou o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que faz parte do conselho curador do FGTS.

O reajuste dos valores era aguardado desde o ano passado, porém, a definição só ficou para esse ano, conforme antecipado pelo Estado, para ser tratado como uma das primeiras bondades do governo da presidente Dilma Rousseff para famílias com renda de até R$ 4,9 mil.

Com a atualização do limite, a ideia é acelerar o Programa Minha Casa, Minha Vida entre as famílias com renda entre seis e 10 salários mínimos. Um dos compromissos assumidos pela presidente em campanha eleitoral foi viabilizar a construção de dois milhões de moradias, no âmbito desse programa habitacional, em seu governo.

Faixas

Segundo decisão de ontem do conselho do FGTS, as outras faixas de valores de imóveis existentes, que variam conforme a localidade e a quantidade de habitantes, também foram reajustadas. No caso dos municípios com mais de um milhão e outras capitais federais, o teto passou de R$ 130 mil para R$ 150 mil. Antes essas cidades tinham o mesmo valor das regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.

Para cidades com população que varia entre 250 mil habitantes e um milhão, o valor máximo do imóvel passou de R$ 100 mil para R$ 130 mil.

A renda máxima das famílias que podem financiar um imóvel com recursos do FGTS continua sendo de R$ 4,9 mil para regiões metropolitanas e municípios com população com mais 250 mil habitantes, e R$ 3,9 mil para as demais regiões do país. Os valores dos subsídios do governo para a baixa renda também não foram alterados, podendo chegar a R$ 23 mil.

O FGTS pode financiar até 90% do valor de imóveis novos ou usados, sendo o prazo de pagamento em até 30 anos. As taxas de juros incidentes são menores do que as oferecidas pelo mercado.

Fonte: O Estado de S.Paulo - Edna Simão