terça-feira, 26 de abril de 2011

Crédito habitacional está fora do aumento de IOF

Imposto não incide sobre o financiamento para casa própria, porém vale para os imóveis comerciais.

Brasília – Anunciada pelo governo na quinta-feira (07, março), a elevação da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para as operações de crédito às pessoas físicas, de 1,5% para 3%, não é aplicada aos empréstimos destinados à casa própria – e nem ao leasing.
Contudo, o reajuste do IOF vale para a compra de imóveis comerciais. Sendo o comprador pessoa física, será cobrado IOF de 3% ao ano, mais 0,38% sobre o valor da operação. Pessoas jurídicas pagarão menos: 1,5% relativo ao total do prazo do empréstimo, e 0,38% sobre o valor da operação.

O leasing é classificado pela Receita Federal como serviço, não como operação de crédito. Assim, não sofre o aumento do IOF, o mesmo ocorrendo com as compras feitas com cheques pré-datados e através de carnês, modalidades teoricamente em desuso.

Já o cheque especial e o cartão de crédito rotativo estão enquadrados no aumento. No caso de cartões de crédito, o IOF será cobrado para quem parcelar a fatura e rolar o saldo devedor, caso em que pagará 0,0082% ao dia (3% ao ano), mais 0,38% sobre o valor da dívida. Foi mantida a alíquota de 6,38% sobre o valor de compras feitas no exterior por meio do cartão de crédito.

Em relação ao cheque especial, a alíquota foi elevada de 0,0041% ao dia para 0,0082% ao dia. A cada 30 dias, será cobrado 0,38% sobre o saldo sacado no vermelho.

Fonte: ImovelWeb

terça-feira, 19 de abril de 2011

Mercado imobiliário estuda desconto na folha de pagamento para aluguel

SÃO PAULO Uma nova alternativa para o mercado imobiliário vem atraindo a atenção de profissionais do setor. É o aluguel consignado, proposta que, inclusive, já tramita no Congresso Nacional, com o objetivo de trazer mais segurança aos proprietários de imóveis.

O projeto de lei 462/2011, de autoria do deputado federal Júlio Lopes (PP-RJ), permite a consignação do aluguel em folha de pagamento dos contratos de aluguéis firmados por servidores públicos e empregados regidos pelas leis do trabalho. O valor do aluguel descontado em folha não poderá ultrapassar 25% do salário líquido do trabalhador.

“A proposta atrairá os locatários que encontram dificuldades em conseguir fiador, o que significará maior procura por imóveis. Por outro lado, a garantia de recebimento dos aluguéis ao proprietário estimulará a entrada de novos agentes”, afirma o sócio proprietário da imobiliária Ato, André Luiz de Souza Junior.

Segundo o executivo, a opção de desconto em folha de pagamento já é praticada em outros casos, o que torna improvável o projeto de lei ser taxado de inconstitucional. O mecanismo para o aluguel consignado é praticamente o mesmo do empréstimo com desconto na folha de pagamento.

Inclusão - A modalidade de aluguel consignado, no entanto, não está disponível para todo os tipos de locatários. É o caso, por exemplo, dos trabalhadores informais, que não possuem renda fixa.

Fonte: Equipe InfoMoney

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Proposto índice único para o reajuste de aluguel

PL proíbe cláusula contratual permitindo ao locador optar por índice de maior variação no período de apuração.

Brasília, DF - Impedir que contratos de aluguel tenham dois índices de referência, prevendo reajuste baseado naquele que acumulou a maior variação durante o período de apuração é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 123/11, do deputado Jonas Donizette (PSB/SP), em análise na Câmara Federal.

Donizette diz que o locador pode escolher sempre a maior entre as duas taxas disponíveis para reajustar a prestação mensal do locatário. Para evitar a situação, o PL de sua autoria proíbe a menção de duplicidade em cláusula contratual.

O parlamentar acredita que a medida vai evitar "desequilíbrios" na assinatura do contrato de aluguel, já que, segundo ele, "muitos locatários acabam aceitando esse tipo de cláusula por imposição do locador".

"Tal imposição gera vício de vontade no contrato, já que ali não está expressa a livre manifestação da vontade do locatário, mas sim a pura adesão compulsória de quem não pode reagir sem perder a oportunidade de alugar um teto para si e seus familiares", argumenta Donizette.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: ImovelWeb

terça-feira, 12 de abril de 2011

Declaração de imóvel lidera dúvidas no IR

Dúvida mais recorrente é saber como declarar venda seguida de compra de um imóvel

Samir Choaib é advogado tributarista. Há alguns anos, quando chega o período de declaração do imposto de renda, viaja pelo País para palestrar sobre o tema. Em 2011, afirma ele, a dúvida mais recorrente é sobre a possibilidade de isenção de imposto quando há a venda seguida de compra de um novo imóvel. “Mas há algumas regras para isso”, alerta o advogado.

A mesma constatação pode ser feita pelo volume de perguntas de leitores sobre o tema que o Estado tem recebido. De cerca de 1,5 mil questões recebidas por e-mail (imposto.renda@grupoestado.com.br), pelo menos 40% são sobre a venda seguida de compra de novo imóvel. As respostas da tributarista Elisabeth Libertuci são publicadas diariamente no caderno.

Para um entendimento mais claro, tome-se o exemplo de um contribuinte possui um imóvel declarado por R$ 100 mil e o vende por R$ 1 milhão. Se, em até 180 dias, esse mesmo contribuinte comprar um ou mais imóveis por R$ 1 milhão, ele está isento de IR.

“Se ele comprar um imóvel de R$ 500 mil, pagará 15% de imposto sobre os outros R$ 500 mil”, completa Choiab. O benefício só contempla negociações de imóveis residenciais. Terrenos também não se enquadram na regra. O advogado afirma que o benefício é uma boa manobra tributária.

“Ainda levando em conta o exemplo, supondo que o novo imóvel de R$ 1 milhão seja vendido um dia depois da compra, não há incidência de imposto sobre o ganho de capital de R$ 900 mil”, detalha.

São poucos os que não têm dúvidas na hora de declarar o imposto de renda. Pensando no futuro, começam a surgir escolas particulares que ministram aulas sobre o tema para os alunos do ensino médio (que, em geral, não são obrigados a entregar declaração).

Em São Paulo, por exemplo, as escolas Santa Amália e Augusto Laranja já aderiram à iniciativa. “Na aula, contei desde como surgiu o imposto de renda no mundo e ensinei o passo a passo da declaração”, conta o professor Igor Golinelli, do Augusto Laranja. “Eles se interessam pelo tema. As principais dúvidas são sobre porque alguns têm imposto a receber e outros, a pagar”, comenta o professor.

No Santa Amália a proposta é um pouco diferente. Os alunos do ensino médio primeiramente tiveram uma breve aula sobre o imposto de renda seguida da exigência de uma pesquisa abrangente sobre o tema. Dias depois, foi feito um fórum entre as classes para discutir as informações estudadas. Alíquota, diferença entre o modelo completo e simplificado estão entre os assuntos mais abordados.

Fonte: ImovelWeb